Informamos aos nossos associados, que a liminar deferida no Mandado de Segurança Coletivo que impetramos, através do escritório Farág Advogados, suspendendo o aumento da alíquota de 11% para 14%, da nossa contribuição previdenciária, foi suspensa pelo TJSP. As razões básicas da referida decisão, residem no fato de que há várias ações de inconstitucionalidade da Lei 17.020/18, além de decisão do STF no sentido de que foi determinado a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre o mesmo tema. O nosso processo (Mandado de Segurança Coletivo), seguirá o seu curso e adotaremos todos os meios processuais pertinentes, em busca da satisfação dos nossos pleitos.