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A Associação dos Contadores Municipais de São Paulo, entidade jurídica do direito privado, foi fundada em 21 de janeiro de 1.938, sem fins lucrativos, é constituída de Profissionais da Contabilidade – Contadores, Técnicos em Contabilidade do Serviço Público Municipal de ambos os sexos e regida pelo estatuto registrado em 19 de maio de 2016.

Na década de 1.980 a Associação funcionava provisoriamente na Avenida Senador Queiroz, 312 – 14ª andar, local de trabalho do Diretor do Departamento da Contabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo.

Em 1983 graças ao esforço incansável dos nossos Saudosos companheiros Nicolau Demétrio Zahra e Milton Paulo Vada, e associados integrantes da Associação é que foi possível a aquisição da nossa sede própria situada na Rua Barão de Itapetininga, 255, conjuntos 809 e 810.

A nossa Entidade tem como prerrogativas:

Especialmente no que se refere a sua relação com o Poder Público Municipal;

Tais como econômicos, orçamentários, financeiros e contábeis da Municipalidade de São Paulo, apresentando sugestões e trabalhos de colaboração ao Poder Público Municipal;

Propugnando pela elevação dos padrões técnicos e morais do exercício profissional;

Bem como o aprimoramento técnico e cultural de seus associados

Dentro da classe do funcionalismo Municipal em suas justas reivindicações.

O quadro associativo é distribuído nas seguintes categorias:

Contadores integrantes da respectiva carreira do Serviço Público Municipal e Profissionais da Contabilidade integrantes do quadro de servidores municipais em qualquer carreira, com registro no Conselho Regional da Contabilidade – CRC, bem como os aposentados nessa categoria;

Profissionais do Serviço Público Municipal ou não, que tenha vínculo com a Associação dos Contadores Municipais de São Paulo decorrente de Convênio com Plano de Seguro, Saúde e afins;

Aqueles que, por auxílios materiais de relevância oferecidos à Associação, forem indicados pela Diretoria Executiva e assim reconhecidos pelo Conselho Deliberativo;

Aqueles que, por relevantes serviços prestados à classe, forem indicados pela Diretoria Executiva e assim reconhecidos pelo Conselho Deliberativo.

São os cônjuges dos associados falecidos ou aqueles que legalmente encontram nesta situação.

Quadro de associados

602

PMSP

28

IPREM

57

TCMSP

4

CMSP

1

FMSP

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