Informamos aos nossos associados, que foi deferida a liminar no Mandado de Segurança Coletivo que impetramos, através do escritório Farág Advogados. A referida decisão suspende o aumento da alíquota de 11% para 14%, previsto no art. 27 da Lei Municipal 17.020/18. Esta decisão abrange todos os nossos associados. Ainda que liminarmente, este resultado só foi possível graças aos nossos associados que compareceram em Assembleia Geral Extraordinária e deliberaram pelo apoio das decisões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo. A Diretoria Executiva, por ter tido clareza de elevar a discussão do tema para outro patamar, juntamente as demais entidades que compõem a FASP. Ao Conselho Deliberativo, pelo apoio incondicional da medida proposta.
2 Comments
Josemar
Caso a liminar seja revertida teremos que pagar a diferenca????
FRANCISCO ERNANE RAMALHO GOMES
Sim!.