Em decorrência da liminar obtida pela ACMSP que suspendeu a majoração da alíquota da contribuição previdenciária, esclarecemos o que segue:
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As providências para cumprimento da decisão liminar serão adotadas pela ACMSP, no momento oportuno de acordo com orientações do escritório de Advocacia;
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Não há necessidade de nenhuma providência individual, por parte do associado beneficiado pela liminar;
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A decisão ainda não foi publicada;
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O Secretário Municipal de Gestão ainda não foi intimado;
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O cumprimento da decisão será promovido pela Secretaria de Gestão;
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Os valores descontados até ciência da decisão pelo Secretário de Gestão, deverão ser ressarcidos aos associados;
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Em sendo mantida a decisão liminar, não haverá desconto de 14% a título de contribuição previdenciária até decisão de mérito;
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Em sendo revogada a decisão liminar, e tendo havido algum ressarcimento ou até mesmo não ocorrido desconto de 14%, os valores correspondentes serão descontados em holerites dos associados.